BRASIL - Na decisão, Teori
Zavascki destacou que a alegação do governo de desvio de poder por parte de
Cunha implica uma análise subjetiva, o que é inviável no exame de um mandado de
segurança, no qual não há produção de provas e são avaliados somente os
argumentos apresentados pelo autor da ação. O magistrado destacou ainda que a
votação do processo de afastamento na Câmara obteve o aval de 370 deputados no
plenário da Casa.
"A
invocação do desvio de poder como causa de pedir reclama imersão no plano
subjetivo do agente público responsável pelo ato, atividade que é praticamente
– senão de todo – inviável quando o ato sob contestação representa a vontade
conjugada de quase 370 parlamentares, que aprovaram um relatório
circunstanciado produzido por comissão especial, com fundamentação autônoma em
relação ao ato presidencial que admitiu originalmente a representação",
escreveu o ministro do STF no despacho.
O mandado de segurança ajuizado pela
AGU apontava que o
então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitou o pedido de
impeachment, em dezembro, em retaliação a Dilma, após a bancada do PT na Câmara
decidir votar a favor da abertura do processo de cassação do deputado no
Conselho de Ética.
"Tal
imoral proceder consistia em equilibrar-se entre governo e oposição a fim de
barganhar apoio para o não recebimento da representação oferecida perante o
Conselho de Ética. Ao primeiro, oferecia o arquivamento das denúncias contra a
Presidenta da República; à segunda, oferecia o contrário, o acolhimento de
alguma delas", afirma a peça.
A
AGU diz que as "ameaças e chantagens" de Cunha não foram em vão junto
ao governo. "No mesmo dia em que os deputados do PT integrantes do
Conselho de Ética declararam voto pela abertura do processo administrativo
contra o Presidente da Câmara, poucas horas depois, ele recebeu a denúncia por
crime de responsabilidade contra a Presidenta da República. Era o fim do
‘leilão’", diz outro trecho.
As
supostas chantagens de Cunha, continua a peça, não se limitaram ao acolhimento
da denúncia contra Dilma.
Durante
o processo na Câmara, diz a AGU, o deputado também teria orientado os
autores do pedido a aditarem o documento para atender requisitos legais. O
pedido também aponta que Cunha convocou sessões às segundas e sextas-feiras
para acelerar o trâmite e autorizou líderes a orientarem a votação das
bancadas.
A
ação também ataca a escolha do relator do pedido na Câmara, deputado Jovair
Arantes (PTB-GO), classificada como “barganha imoral”, para que o relatório fosse contrário a Dilma.
Em troca, diz a peça, Cunha apoiaria Arantes para lhe suceder no comando da
Câmara.
"A
intenção do presidente da Câmara dos Deputados, pelas circunstâncias, foi
apenas uma: trazer óbices quase que intransponíveis à defesa da Presidenta da
República, na medida em que o próprio conjunto de fatos denunciados se tomou
‘incerto’, fazendo com que parlamentares discutissem outros fatos que não aqueles
que integram o objeto da denúncia", aponta outro trecho.
Fonte:
G1