BRASIL
- O Supremo Tribunal Federal (STF)
convocou sessão extraordinária nesta
quinta-feira (14) para julgar cinco ações sobre a votação do processo de impeachment da presidente
Dilma Rousseff no plenário da Câmara dos Deputados. Os pedidos
tentavam suspender ou alterar a ordem da votação estabelecida pelo presidente
da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas foram negados.
Com
isso, a votação continua marcada para o domingo (17) e a forma e a ordem definidas por Cunha
estão mantidas. Haverá alternância na votação entre bancadas
estaduais, começando por uma da região Norte, seguida por outra do Sul e
vice-versa. Votarão primeiro todos os deputados de Roraima e depois os do Rio
Grande do Sul.
Em
seguida será a vez dos parlamentares de Santa Catarina, Amapá, Pará, Paraná,
Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre,
Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito
Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Bahia,
Sergipe e Alagoas.
Mandado de segurança da AGU
O mandado de segurança apresentado pelo governo apontou prejuízos na defesa da presidente durante os debates. O documento argumentava que o colegiado analisou fatos que vão além das acusações recebidas pelo presidente da Câmara ao aceitar o pedido de impeachment - relativos a suspeitas levantadas na Operação Lava Jato, que investiga corrupção na Petrobras, por exemplo.
O mandado de segurança apresentado pelo governo apontou prejuízos na defesa da presidente durante os debates. O documento argumentava que o colegiado analisou fatos que vão além das acusações recebidas pelo presidente da Câmara ao aceitar o pedido de impeachment - relativos a suspeitas levantadas na Operação Lava Jato, que investiga corrupção na Petrobras, por exemplo.
Quando
acolheu a denúncia, Cunha levou em conta somente dois aspectos: a abertura de
créditos incompatíveis com a meta fiscal – em decretos assinados por Dilma em
2015 não aprovados pelo Congresso – e as chamadas "pedaladas fiscais"
– atrasos no pagamento ao Banco do Brasil para o crédito rural, também no ano
passado.
O
mandado de segurança protocolado pela AGU também apontava que Dilma não foi
notificada para se defender na audiência que ouviu a advogada
Janaina Paschoal e o ex-ministro Miguel Reale Júnior, autores da
denúncia.
A
AGU afirmou também que o advogado-geral da União substituto, Fernando
Albuquerque, foi impedido de se manifestar para
defender a presidente da República durante a leitura do relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO).
Voto do relator
Relator da ação, o ministro Edson Fachin negou, em seu voto, o pedido do governo. O magistrado argumentou que, na decisão que redefiniu o rito do impeachment, em dezembro, o STF considerou que a Câmara somente autoriza a abertura processo – e, portanto, não haveria necessidade de defesa em todas as fases da tramitação.
Voto do relator
Relator da ação, o ministro Edson Fachin negou, em seu voto, o pedido do governo. O magistrado argumentou que, na decisão que redefiniu o rito do impeachment, em dezembro, o STF considerou que a Câmara somente autoriza a abertura processo – e, portanto, não haveria necessidade de defesa em todas as fases da tramitação.
“As
diligências não se destinam a provar a procedência ou improcedência da
acusação, mas apenas esclarecer a denúncia [...] Não se está a promover
acusação, mas mera discussão sobre possível juízo de autorização para
instauração de processo de impeachment", afirmou.
"Essa
fase na Câmara era pré-processual, analogia mais próxima é à de um inquérito,
do que um processo já judicializado. Se é equiparado ao inquérito, é uma fase
em que o contraditório é mitigado", explicou depois Luís Roberto Barroso.
Demais ministros
Acompanharam Fachin todos os ministros presentes na sessão: além de Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewanwski. Não participou do julgamento o ministro Dias Toffoli, em viagem oficial à Romênia.
Demais ministros
Acompanharam Fachin todos os ministros presentes na sessão: além de Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewanwski. Não participou do julgamento o ministro Dias Toffoli, em viagem oficial à Romênia.
Durante
o julgamento, os ministros fixaram que a análise pelo plenário da Câmara deverá
levar em conta somente as acusações acolhidas por Eduardo Cunha – os decretos
de créditos suplementares e as "pedaladas fiscais".
Presidente
da Corte, Lewandowski votou também para retirar do processo documentos
relativos a delações premiadas, como o acordo firmado pelo senador Delcídio do
Amaral (sem partido-MS).
Ordem da votação no domingo
Votaram para manter o critério estabelecido por Cunha (alternância entre estados do Norte e do Sul) Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A alternância também obteve a concordância de Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, mas numa ordem diferente entre os estados, considerando a latitude das capitais.
Votaram para manter o critério estabelecido por Cunha (alternância entre estados do Norte e do Sul) Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A alternância também obteve a concordância de Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, mas numa ordem diferente entre os estados, considerando a latitude das capitais.
Os
ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski votaram para
aplicar outra forma, para que fossem alternados não os estados, mas os próprios
deputados, de modo que votasse primeiro um parlamentar do Norte e depois outro
do Sul – e assim sucessivamente.
Ao
comentar a decisão do Supremo, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, disse que
a Corte "endossou" a decisão tomada por ele sobre o processo de
impeachment. Ele também afirmou, ao comentar as ações julgadas no STF, que há
uma tentativa "esperniante" de judicializar o processo.
"Eu
acho que há uma tentativa de judicialização generalizada que é mais um
esperniante, juros esperniante de quem está, aparentemente, sem voto. [Estão]
Tentando buscar, com isso, alterar, mudar o processo, ou até postergá-lo",
afirmou Cunha.
"Efeito cascata"
As ações dos deputados Weverton Souza (PDT-MA) e Rubens Júnior (PCdoB-MA), contrários ao impeachment, alegavam que a ordem estabelecida por Cunha levava a um "efeito cascata", na medida em que os últimos a votar tendem a acompanhar os primeiros, afetando a neutralidade do processo.
As ações dos deputados Weverton Souza (PDT-MA) e Rubens Júnior (PCdoB-MA), contrários ao impeachment, alegavam que a ordem estabelecida por Cunha levava a um "efeito cascata", na medida em que os últimos a votar tendem a acompanhar os primeiros, afetando a neutralidade do processo.
A
maioria dos ministros da Corte, porém, entendeu que a forma e a ordem estabelecidas por Cunha segue
o Regimento da Câmara e não contraria a Constituição. Relator
das ações, Barroso disse preferir uma forma mais "aleatória" na
votação, mas entendeu não haver problemas na interpretação das regras realizada
pela Câmara.
"Embora
eu não ache que seja melhor, não considero que essa opção seja incompatível com
o que diz o regimento. Considero que essa interpretação é compatível com o
dispositivo. Acho, no entanto, que aqui se aplica a ideia de deferência. Onde o
Legislativo tenha decidido de forma razoável, não cabe ao Judiciário impor
resolução que ache melhor", disse o ministro.
Fonte: G1